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Recibos falsos

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de crime de sonegação fiscal que utilizava falsos recibos de serviços odontológicos e psicológicos para obter indevida redução de seu imposto de renda. Ele prestou informações falsas por três anos consecutivos, totalizando um crédito tributário no valor de R$ 46.469,18. Condenado em primeiro grau, o réu alegou, em seu recurso, que havia aderido ao programa de parcelamento do débito junto à Receita Federal, o que deveria gerar a extinção do processo criminal. Além disso, o acusado disse ter efetivamente utilizado os serviços dos profissionais de odontologia e psicologia que forneceram os recibos.