A Emenda Constitucional nº 73/2013 completou dois anos de suspensão por causa de uma medida liminar concedida, em regime de plantão, pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal ministro aposentado Joaquim Barbosa, no curso da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF) (ADI 5017). A norma, aprovada pelo Congresso Nacional após mais de dez anos de intenso debate, criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com o objetivo de redimensionar o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal. A liminar foi concedida, de forma monocrática, por Joaquim Barbosa, apesar de a relatoria da ADI ter sido distribuída ao ministro Luiz Fux. Na época, Barbosa lançou mão do esvaziamento da Suprema Corte, devido às férias coletivas de julho, para assumir a análise da matéria sem a interferência dos demais ministros.A decisão monocrática deveria ter sido submetida ao referendo do Plenário do STF logo após o fim daquele recesso, pois a Constituição do Brasil somente permite a declaração de inconstitucionalidade pelo voto da maioria absoluta dos membros do colegiado (art. 97). (Ajufe)