A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. no Acre, julgou improcedente o recurso inominado interposto pela empresa Motel Jóia, mantendo, assim, sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, por má prestação de serviço. A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Anastácio Menezes, considera que o estabelecimento comercial violou a intimidade e a privacidade de um cliente ao solicitar que este se retirasse do local por supostamente estar acompanhado por mais duas pessoas, sendo que tal fato não restou comprovado.