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Acidente de trem

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União a pagar indenização de R$ 60 mil, a título de danos morais, à família de um motorista de caminhão que foi apanhado por uma composição (trem com vagões) em linha férrea administrada pela Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). O condutor faleceu em virtude do acidente, deixando esposa e dois filhos. O relator do caso foi o desembargador federal João Batista Moreira.