Direito Global
blog

Cliente de meia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um cliente da Caixa Econômica Federal que passou por situação vexatória em uma agência. Ele teria tido que entrar de meias na agência do banco por estar usando uma bota revestida de metal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hélio Nogueira, observou que o travamento da porta giratória em si não constitui conduta ilícita da ré. Contudo, o comportamento foi ilícito devido à forma inábil com que agiram os funcionários do banco. Para o magistrado, em vez de diminuírem as consequências do evento – que dentro da normalidade representaria um mero aborrecimento –, os representantes da Caixa as aumentaram, “ultrapassando aquilo que determina a boa-fé, como regra de comportamento que obriga ambas as partes contratantes a agirem em conformidade com o s deveres anexos a qualquer relação jurídica negocial”, explicou.