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Queda de árvore

O município de Juiz de Fora (MG) foi condenado a indenizar em R$ 3 mil por danos morais e R$ 415,70 por danos materiais um motociclista que se acidentou devido a uma árvore caída em via pública. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Empresarial, de Registros Públicos, de Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora. De acordo com o motociclista, ele se chocou contra uma árvore caída no meio da rua, e no local não havia qualquer sinalização de alerta. O acidente provocou lesões em seu pulso, braços e joelhos, o que o impediu de trabalhar durante aquele dia.
Uma testemunha afirmou que a árvore que provocou o acidente estava caída havia seis dias e o município não tomou nenhuma providência. Ela conta ainda que o motociclista ficou com a perna presa debaixo do veículo, que ficou danificado nas laterais em razão da queda.