Comprovado nos autos que os expropriados se opuseram, dentro do prazo prescricional, ao exercício irregular da posse pela expropriante, não se há falar em aquisição do domínio a título de usucapião. Essa foi a fundamentação adotada pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG) que, após afastar a prescrição aquisitiva, fixou em R$ 26,5 mil o valor da indenização a ser paga aos autores, proprietários de terra por onde passam trilhos de estrada de ferro que foi administrada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).