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Porte de drogas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar no próximo dia 13 o recurso que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso, com repercussão geral reconhecida, foi movido em 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha. O crime está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.