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Danos morais

A conduta impositiva para aquisição de produtos do próprio empregador configura coação. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma empregada do grupo econômico formado pela Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), pela Fundação de Seguridade Social (Pouprev) e pela Fundação Habitacional do Exército (FHE). Conforme informações dos autos, a trabalhadora atuava no setor de financiamento imobiliário e, durante a relação de emprego, foi coagida a contratar produtos financeiros das empresas. O juízo da 12º Vara do Trabalho de Brasília, ao analisar o caso, determinou que fossem devolvidos os valores desses produtos – descontados de forma ilícita da remuneração da trabalhadora. Ao recorrer da decisão, a autora reiterou o pedido de reparação por danos morais. Em sua defesa, o grupo econômico negou que a trabalhadora tenha sido coagida.