Sentença proferida pela juíza Gabriela Muller Junqueira, titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS), condenou uma casa noturna ao pagamento das parcelas mensais a título de direitos autorais no período de novembro de 2005 até o encerramento de suas atividades em dezembro de 2009. Alega o autor (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD) que a empresa ré explora atividade de boate, bar, shows e eventos e utiliza as obras musicais, quer seja por música mecânica ou apresentações de artistas desde março de 2004 sem autorização e sem pagamento dos direitos autorais.