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Cobrança irregular

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o Banco do Brasil agiu irregularmente ao cobrar taxas em conta inativa há mais de seis meses. Determinou também que o banco terá de pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil ao levar o nome do cliente à lista de restrição de crédito. A decisão consta de duplo recurso negado pelos magistrados da Câmara: de um lado, o cliente pedia a majoração do valor a ser pago; de outro, a instituição financeira contestava a sentença de 1º Grau, argumentando que a cobrança estaria prevista em contrato e que negativar o cliente seria um direito, afastando o dever de indenizar.