A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra condenação ao pagamento de adicional de risco, no percentual de 7%, a bancário que realizava transporte irregular de valores. Embora o serviço tenha de ser executado por empresa especializada, por sua natureza de risco, os ministros entenderam que não há previsão para o pagamento desse adicional no caso do descumprimento da Lei 7.102/83, que regula as atividades de vigilância e de transporte de valores.
O bancário, que trabalhou para o Bradesco de 2003 a 2008, alegou no processo que transportava malotes contendo talões de cheques e cartões de crédito pelo menos três vezes por semana. Seu pedido relativo ao adicional de risco, em analogia com as normas coletivas dos vigilantes, foi negado na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC). (TST)