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Notebook com defeito

As Lojas Volpato e a AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda foram condenadas a pagar, solidariamente, indenização por danos morais a cliente que comprou notebook com defeito. A condenação, estabelecida na 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, foi confirmada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pela 15ª Câmara Cível. O autor do processo comprou um notebook da marca Acer, nas Lojas Volpato, em 10 parcelas. Relatou que o produto apresentou defeitos e não ligava. Entrou, então, em contato com a loja, que encaminhou o produto para a assistência técnica. Após ter sido trocada a placa mãe e o disco rígido, o notebook continuou apresentando defeitos, precisando ser remetido novamente para a assistência.

Como a finalidade do objeto era para estudos, obrigou-se a adquirir um novo. Após, ingressou na justiça com pedido de suspensão de quatro parcelas, a condenação ao pagamento de danos morais e ainda o reconhecimento dos problemas do produto com a devolução da quantia já paga. A loja Volpato apresentou contestação alegando que cumpriu com seu dever de enviar o produto para a assistência técnica. Disse ainda que procurou o autor para fazer a devolução do dinheiro já pago e este teria recusado. Sendo assim, alegou que a demora pela devolução era culpa exclusiva dos fabricantes. Argumentou que não houve fatos causadores de danos morais, pois sempre que procurada a loja cumpriu seu dever.

Citada, a AGP, responsável pela distribuição dos produtos da marca Acer no Brasil, declarou que não era sua responsabilidade, pois o notebook fora adquirido junto à corré Lojas Volpato. Afirmou que teria atendido prontamente o autor. Tentou entrar em contato via e-mail para formalizar a troca . (TJ-RS)