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Idosa cai de ônibus

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença do Juizado Cível de Brazlândia que condenou a Viplan – Viação Planalto – a pagar indenização por danos morais a uma passageira de 60 anos, que sofreu danos permanentes, após queda no interior de ônibus de propriedade da ré. A decisão do Colegiado – unânime – alterou apenas a data a partir da qual incidirão os juros sobre o valor da indenização. A autora conta que embarcou no ônibus de propriedade da parte ré, com destino a Samambaia Norte, ocasião em que, ao passar pela roleta, o motorista arrancou bruscamente com o veículo, provocando sua queda e resultando em lesão no ombro esquerdo. Diante disso, requereu compensação por danos morais. Em sua defesa, a empresa ré alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da parte autora, não havendo danos morais a serem indenizados.