Direito Global
blog

Pensão temporária

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu Mandado de Segurança (MS 32914) para determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) o registro de pensão temporária a uma menor que estava sob a guarda de servidor público federal à época de sua morte. O TCU havia considerado a concessão ilegal sob o fundamento de que, na data do óbito, a Lei Federal 9.717/1998, que trata de regras gerais para os regimes próprios de previdência dos servidores, teria revogado o dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que previa a concessão do benefício.(STF)