Direito Global
blog

Liberdade de imprensa

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de policial que requereu indenização de uma empresa de comunicação que divulgou sua prisão preventiva na comarca de Caçador. Ele afirmou que os efeitos de sua prisão foram majorados pela mídia na matéria jornalística divulgada, e que a ação tramitava em segredo de justiça. Nos autos, ficou registrado que a publicação da matéria aconteceu na fase inicial do inquérito policial e nenhum documento indicou trâmite em segredo de justiça. O relator, desembargador substituto Saul Steil, destacou que a imprensa narrou uma situação relevante, focalizando sempre os protagonistas de maneira isenta, sem sequer mencionar o nome do autor ou enquadrar sua imagem em fotos, o que descarta violação à privacidade.