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Digitador de apostas

Um trabalhador que digitava apostas de jogo do bicho em duas casas lotéricas de Cruz Alta, noroeste do Rio Grande do Sul, teve vínculo de emprego reconhecido pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). No entendimento dos desembargadores, a ilicitude da atividade não atinge o trabalho do empregado, que foi contratado sem saber que iria atuar em prática considerada como contravenção penal. A decisão reforma sentença da Vara do Trabalho de Cruz Alta. Tanto o reclamante como os reclamados (dois representantes de uma lotérica e um preposto de outra) podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).