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Duplo vínculo

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu a unicidade do vínculo de emprego de uma profissional que trabalhou em duas lojas da rede Werner Cabeleireiro, uma no Shopping Iguatemi, na zona norte da capital, e outra no Barra Shopping. A cabeleireira pleiteava o reconhecimento de um único contrato de trabalho e da existência de grupo econômico, embora na CTPS ela tivesse dois registros de contrato e não houvesse identidade societária entre as duas empresas, apesar de ambas serem integradas por pessoas da mesma família. Para o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, a jurisprudência e a Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) caminham no sentido de que a prestação de serviços a mais de uma empresa do grupo autoriza o reconhecimento de um único vínculo de emprego.(TRT-RJ)