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Ferrari com defeito

A Via Itália Comércio e Importação de Veículos deverá indenizar o empresário L.P.F. por ter vendido a ele uma Ferrari seminova sem informar-lhe que o automóvel tinha se envolvido em um acidente automobilístico. Por decisão do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), a concessionária deverá devolver ao empresário o valor até o momento pago pelo carro e as quantias gastas com tributos, revisão técnica e parecer de oficina para atestar os defeitos do veículo. Além disso, o consumidor vai receber indenização de R$ 25 mil pelos danos morais