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Valor irrisório

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 – negou provimento, por unanimidade, à apelação da Fazenda Nacional, cujo objetivo era o prosseguimento da execução fiscal, em que a dívida equivalia a R$ 201,37. O pequeno valor do crédito foi considerado, ante a conclusão de que a União, através do Poder Judiciário, iria gastar muito mais para dar seguimento à cobrança. “Inúmeras execuções fiscais de valores antieconômicos prejudicam o bom andamento das execuções de valores realmente expressivos, já que as grandes e pequenas causas fiscais seguem praticamente a mesma linha procedimental. Dessa maneira, ao invés de carrear recursos para os cofres públicos e inibir a sonegação, os processos de valores insignificantes congestionam a máquina judiciária e prejudicam o andamento das execuções de valores expressivos, tudo em prejuízo do interesse público”, afirmou o relator da apelação, desembargador federal convocado Rubens Canuto.