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Soro contaminado

A Casa de Caridade Muriaé/Hospital São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um paciente a quem foi ministrado soro contaminado durante uma internação na unidade. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé. O paciente, um recém-nascido com então 5 meses, deu entrada no hospital São Paulo, em 10 de novembro de 2007, com um quadro de desidratação e diarreia. Foi feito um hemograma na criança e indicado tratamento com soro, por meio intravenoso, com alta prevista para o dia seguinte. Na manhã do dia 11 de novembro, o pai da criança observou que o soro ministrado ao bebê, desde a madrugada, apresentava aspecto turvo.