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Tio idoso

Por três votos a zero, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar provimento ao apelo de Terezinha Saldanha Lopes, nos autos da Apelação n.º 0012448-47.2013.8.01.0001, mantendo, assim, sua condenação (dois anos e nove meses de prisão), por apropriar-se de provento de idoso, em sentença prolatada pelo Juízo da 2º Varia Criminal da Comarca de Rio Branco. A decisão está publicada na edição nº 5.486 do Diário da Justiça Eletrônico. O Colegiado de 2º Grau entendeu ser “impositiva a condenação pela prática do crime descrito no art.102 do Estatuto do Idoso, quando demonstrado que a apelante fazia uso dos proventos da vítima, sem que tenha apresentado em Juízo nenhum comprovante da destinação do numerário, eis que o idoso reclamava que estava sendo maltratado faltando-lhe até comida, mormente do empréstimo feito em nome da vítima, cuja destinação não soube explicar em Juízo, falseando a verdade”.