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Prisão ilegal

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que o Estado do Espírito Santo deverá pagar a um homem que foi preso indevidamente. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A decisão unânime. Segundo os autos, no dia 10 de dezembro de 2012, ao registrar o furto de sua motocicleta, o autor da ação acabou detido injustamente em razão de um mandado de prisão aberto há 11 anos, cuja ordem já havia sido desconstituída no ano de 2004 por força da prescrição, tendo o fato sido comunicado à autoridade policial.

Ainda de acordo com os autos, o homem acabou sendo recolhido junto ao Centro de Triagem de Viana. Para o relator da Apelação Cível, desembargador Jorge do Nascimento Viana, “resta devidamente comprovado o nexo causal entre a conduta dos agentes do Estado, ao prenderem o apelado por meio de ordem não mais subsistente, e o dano por este experimentado em razão da privação de sua liberdade, restando patente o dever de indenizar”.