Um trabalhador ganhou na Justiça do Trabalho indenização por dano moral por ter sido recusado em processo de seleção a uma vaga de emprego pelo motivo de usar tatuagem. O proprietário da empresa alegou que clientes já haviam reclamado de empregados que usavam tatuagens. A decisão da Vara do Trabalho de Iguatu (CE) condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização pela conduta que afetou a honra e a intimidade do candidato. A vaga era para um pet shop e o trabalhador teria de pegar e entregar cachorros nas casas dos clientes. O candidato ao emprego alegou que foi discriminado pelo proprietário da empresa durante a seleção, pois ele teria implicado com o fato de o trabalhador usar tatuagem e que aquilo seria “coisa de vagabundo e de presidiário”.