Direito Global
blog

Tia abusa de sobrinho

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou uma mulher à pena de nove anos e sete meses de prisão por abuso sexual cometido contra o próprio sobrinho, de apenas sete anos. Segundo a denúncia, a tia se aproveitava do laço familiar com a criança e levava filmes pornográficos para assistirem enquanto estavam sós. Durante as sessões, a mulher perpetrava os ataques, cujos avanços assustaram a criança até forçá-la a se queixar para pais e professores.

A defesa, em apelação, pediu absolvição por inexistência de provas além dos depoimentos da vítima, contraditórios entre si. Creditou a denúncia a vingança arquitetada pela mãe da criança, cunhada da ré, enraivecida após separar-se do marido. Seus argumentos, contudo, não foram levados em consideração. A câmara entendeu que os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas foram firmes e coerentes entre si.

Para a desembargadora Marli Mosimann, não se vislumbrou nenhum elemento indicador de que os fatos tenham sido fruto de invenções do menino, ou que este tenha sido influenciado a relatar tais acontecimentos. Segundo a magistrada, apesar de a vítima ter tenra idade, seus depoimentos foram esclarecedores, nada contraditórios e muito menos incoerentes. “Os relatos da criança são vívidos”, acrescentou. A decisão foi unânime.