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Rito do impeachment

O Supremo Tribunal Federal, acompanhando por 8 votos a 3 a posição do Ministro Luís Roberto Barroso (foto), entendeu que deveria ser aplicado ao impeachment em curso as mesmas regras que valeram para o impeachment do Presidente Collor. Isso significa que: Cabe à Câmara autorizar ou não, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra a Presidente; Ao receber a autorização, cabe ao Senado deliberar se aceita ou não a denúncia. Se não a aceitar, o processo termina. Se a aceitar, o processo prossegue. Esta votação preliminar do Senado se dá por maioria simples; Na sequência, há a defesa da presidente. Segue-se uma decisão intermediária de pronúncia. Se for positiva, a presidente vai a julgamento final, que deverá ser de 2/3 para que haja condenação. o Tribunal entendeu, também, que o voto para constituição da comissão especial da Câmara dos Deputados deve ser aberto e que a comissão deve ser composto por deputados indicados pelos partidos, e não por candidaturas avulsas eleitas pelo plenário.