Do presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, Erick Wilson Pereira (foto) sobre a possibilidade do país realizar ainda este ano novas eleições para Presidente da República
“Antes do impeachment ambos os lados pensavam que ganhariam, daí ninguém aceitava novas eleições como desfecho para sair da crise, embora esta fosse a saída menos traumática para evitar rupturas democráticas. Até porque, presidente e vice teriam que ser submetidos a novo sufrágio perante a soberania popular.
Agora, com o peso da balança já desequilibrado para uma das partes, natural que a parte com expectativas de poder recuse este desenlace pelo voto que, presentemente, beira tática casuística e soa para a opinião pública como oportunismo.
Ademais, a solução de convocar novas eleições é inconstitucional por dois motivos: pelo aspecto material, porque ofende cláusula pétrea e, também, formal porque não tem viabilidade procedimental.
A República se fortalece quando a Constituição é senhora do sistema eleitoral que prevê eleições periódicas com mandatos eletivos de quatro anos. Modificar o regramento no auge de uma crise fragiliza a vontade do constituinte de 88, como também, o próprio sistema democrático e, portanto, surge com uma tentativa desesperada do conhecido “jeitinho brasileiro”, desta feita, jurídico”.