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Hotel em Copacabana

O juiz titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, Paulo Assed Estefan, decidiu, em caráter liminar, pela interrupção das obras de construção de um hotel situado à Rua Bolívar, nº 65, em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão, a obra não segue o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). O magistrado determinou, ainda, a multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Na análise do pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo Ministério Público (MPRJ), o magistrado destacou as irregularidades na execução da obra, apontadas no inquérito civil aberto pela SMU. Entre as alterações verificadas, constatou-se que a planta foi modificada em alguns pontos: acréscimo de mais um subsolo, um pavimento com pé-direito duplo na altura do 21º pavimento, e o pavimento do telhado que passou a abrigar partes comuns.

Além disso, de acordo com a decisão, o réu ainda impediu o acesso dos fiscais à obra, resultando na aplicação de auto de infração.