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Criança fora do ponto

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, no Acre, julgou procedente o pedido formulado por S. K. de O. S. e condenou aquela municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em razão do atropelamento do menor, na Rodovia AC-40, que teria sido deixado “fora do ponto (…) desacompanhado” pelo motorista do ônibus escolar no qual se deslocava.

A sentença do juiz titular daquela unidade judiciária, Afonso Braña também condena o ente público ao pagamento de pensão alimentícia, no valor de 2/3 do salário-mínimo, “a partir de 14 de agosto de 2.020”, data em que a vítima completará 14 anos de idade e poderia, em tese, contribuir para a manutenção do lar paterno e de suas próprias despesas.