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É preciso concurso

Por considerar imprescindível o concurso público para o provimento de serviços notariais e de registro, o Conselho Nacional de Justiça enviou uma nota técnica ao Congresso Nacional em que se manifesta contrário à aprovação do Projeto de Lei da Câmara 80, de 2015, em trâmite no Senado.

O projeto preserva remoções feitas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei 8.935/1994, ainda que sem concurso público, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.