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Surdo no trabalho

A 2ª Turma do TRT-MG, acolhendo o voto do relator, o juiz convocado Helder de Vasconcelos Guimarães, julgou desfavoravelmente um recurso da Ferrovia Centro Atlântica S.A (FCA) e manteve a sentença que a condenou a pagar a um maquinista, que trabalhou na empresa por mais de 15 anos, uma indenização por danos morais no valor de R$50.000,00.

O maquinista foi vítima de perda auditiva, sugestiva de PAIR, em decorrência da sua exposição continuada a ruído acima do limite de tolerância fixado na norma técnica (no Anexo 1, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do MTE), quando executava a função de maquinista. Além disso, segundo o julgador, a empregadora não apresentou os comprovantes dos exames admissional/demissional e periódicos do trabalhador, assim como do fornecimento e reposição dos EPIs (protetores auriculares), jogando por terra suas alegações quanto ao cumprimento de medidas de higiene, medicina e segurança do trabalho.

A PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é uma enfermidade que afeta milhares de trabalhadores que prestam serviços expostos a ruídos elevados e constantes. De forma lenta e silenciosa, a audição vai sendo gravemente prejudicada e a perda auditiva se torna definitiva. A patologia, classificada como “doença ocupacional” (aquela diretamente relacionada com a atividade desempenhada ou com as condições de trabalho) é muito comum entre os maquinistas, motoristas de ônibus e caminhões, engenheiros, trabalhadores em minas ou em obras de construção civil, operadores de telemarketing, entre outros. Tudo devido ao ruído excessivo a que se submetem em sua lida diária.