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Punição geral em Búzios

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve a confirmação, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da condenação por atos de improbidade administrativa do atual prefeito de Armação de Búzios (RJ), André Granado Nogueira da Gama e do ex-prefeito Antônio Carlos Pereira da Cunha, conhecido como Toninho Branco e mais dois assessores . Segundo o acórdão, os quatro condenados perderam seus direitos políticos por oito anos.

Pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito André Granado e os demais réus estão inelegíveis. Além disso, todos terão que ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 2.022.189,44, que corresponde ao contrato administrativo nulo de prestação de serviços e de seu termo aditivo. Foram condenados ainda o ex-procurador-geral do Município de Armação dos Búzios, Heron Abdon Souza e Natalino Gomes de Souza Filho, respectivamente; e do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas (INPP). Heron e Natalino foram condenados a perda de cargo ou função pública.

André Granado, então secretário municipal de Saúde e presidente do Fundo Municipal de Saúde de Búzios, foi o principal responsável pela contratação do INPP de forma ilícita, para prestação de serviços de gestão, assessoria e controle das atividades desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família. O contrato firmado em 21 de março de 2007 possuía inicialmente o valor de R$1.733.305,22, com duração de seis meses. Entretanto, em 21 de setembro do mesmo ano, Granado determinou sua prorrogação por mais 30 dias, acrescentando o valor em R$ 288.884,22.

Durante o processo, foram constatadas situações como dispensa irregular de licitação; ausência de pesquisa de preços e projeto básico; inconsistência nas planilhas de quantitativos e preços; falsidade ideológica do contrato administrativo; realização de pagamentos ao INPP sem comprovação por parte da administração pública; e utilização de royalties de petróleo para pagamento de despesas.

Heron e Natalino colaboraram no esquema ao elaborarem pareces jurídicos que conferiram aparência de legalidade à contratação direta e ao aprovarem a minuta de termo aditivo ao contrato administrativo. Conforme destacado no acórdão, o INPP já havia se envolvido em vários outros esquemas de corrupção e desvio de verbas públicas, o que impossibilitaria qualquer contratação com a Administração Pública.