A juíza do Trabalho substituta da 8ª VT de Maceió, Luciana Espírito Santo, concedeu tutela antecipada inibitória e proibiu a empresa Ricardo Eletro de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite de duas horas diárias. A decisão, ainda de caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A magistrada também determinou que a empresa concedesse aos trabalhadores o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a R$ 20 mil por ato praticado em descumprimento das obrigações impostas.