Direito Global
blog

Aviso prévio garantido

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou um banco a pagar o aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida sem justa causa após 24 anos de serviço.

A Lei n. 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio de até 90 dias proporcional ao tempo de serviço do trabalhador na mesma empresa nas demissões sem justa causa. De acordo com a lei, a cada ano trabalhado serão acrescidos três dias ao aviso prévio de 30 dias, de tal forma que o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Como a reclamante trabalhou na empresa de 1990 a 2014, tinha direito a receber o prazo máximo de aviso prévio, mas a empresa pagou apenas 30, sendo condenada pela Justiça do Trabalho.