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Overbooking em Abu Dhabi

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou a empresa E.A. a indenizar duas passageiras que não conseguiram embarcar de Abu Dhabi para São Paulo por causa de overbooking. A condenação prevê pagamento de R$ 8 mil para cada a título de danos morais.

As autoras relataram que adquiriram passagens aéreas junto à empresa saindo de São Paulo com destino à Beirute, com conexão em Abu Dhabi. No retorno, não conseguiram embarcar, pois no aeroporto, após os procedimentos de praxe, foram informadas que o voo não tinha assentos disponíveis. A volta prevista para o dia 26/9 só aconteceu no dia seguinte, com quase 24 horas de atraso. Pediram a condenação da empresa no dever de indenizá-las pelos danos morais sofridos.

Em contestação, a ré defendeu não ter praticado nenhuma conduta ilícita, pois a prática de overbooking é comum entre as companhias aéreas. Além disso, afirmou que o único desconforto suportado pelas autoras foi devidamente compensado com a possibilidade de desfrutar de Abu Dhabi, concorrido destino turístico, por mais um dia e com tudo pago pela empresa.