O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina o exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público. A decisão revoga a Resolução CNMP nº 72/2011 e repristina a Resolução CNMP nº 05/2016, que veda a promotores e procuradores de Justiça o exercício de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, bem como a atividade político-partidária.
A proibição não alcança os membros que integravam o MP antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, desde que tenham optado pelo regime anterior.