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Julgamento histórico

Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de fevereiro deste ano, mudou sua jurisprudência para admitir a execução penal após decisão condenatória em 2º instância. A decisão se deu por maioria, 7 votos a 4. A favor da mudança de jurisprudência votaram os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Contrários a mudança, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Em seu voto dado à época o ministro Luís Roberto Barroso expõe fundamentos pragmáticos para o novo entendimento da Corte. Para ele, a impossibilidade de execução da pena após o julgamento final pelas instâncias ordinárias produziu três consequências muito negativas para o sistema de justiça criminal: reforçou a seletividade do sistema penal, contribuiu significativamente para agravar o descrédito do sistema de justiça penal junto à sociedade e funcionou como um poderoso incentivo à infindável interposição de recursos protelatórios.

De acordo com o ministro, tais impugnações movimentam a máquina do Poder Judiciário, com considerável gasto de tempo e de recursos escassos, sem real proveito para a efetivação da justiça ou para o respeito às garantias processuais penais dos réus, uma vez que o percentual de recursos extraordinários providos em favor do réu é irrisório, inferior a 1,5%. O ministro traz dado ainda mais relevante: de 1/1/09 a 19/4/16, em 25.707 decisões de mérito proferidas em recursos criminais pelo STF (REs e agravos), as decisões absolutórias não chegaram a representar 0,1% do total de decisões.