A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sérgio Murilo Pacelli, que condenou um dentista a indenizar um paciente em R$10 mil por danos morais e R$2.900 por danos materiais, devido ao resultado insatisfatório de um procedimento para implante de prótese dentária.
O paciente informou no processo que iniciou o tratamento do dente incisivo central superior esquerdo em junho de 2011. O procedimento consistiu na retirada do dente para a posterior colocação de uma prótese, entretanto esta ficou desalinhada, o que ocasionou danos estéticos.