A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem por manipulação irregular e venda de medicamentos pela internet. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o réu vendia medicamentos por meio de sites, sob a alegação de que teriam a finalidade de emagrecimento. Os remédios possuíam, basicamente, os componentes de um laxante, mas não traziam indicação de fórmula ou procedência e eram anunciados como uma nova droga, fruto de estudos de uma pessoa inventada por ele.