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Estradas precárias

As más condições das estradas não são causadas exclusivamente por veículos com excesso de carga. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do DNIT para proibir a circulação de caminhões da empresa gaúcha Oleoplan, em rodovias federais. Os órgãos também exigiam a condenação da ré ao pagamento de danos materiais pelos custos do Estado com a recuperação do asfalto e de danos morais coletivos. A decisão do tribunal confirmou a sentença da 1ª Vara Federal de Erechim (RS).