Direito Global
blog

Falta de pagamento

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) deferiu pedido de liminar formulado por estudante de nível superior para determinar que a Faculdade Anhanguera de Taguatinga renove sua matrícula, que havia sido cancelada por falta de pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A estudante ajuizou ação no intuito de assegurar sua participação no 9º semestre do curso de Educação Física, pois teve sua matrícula cancelada pela ré, por falta de pagamento no decorrer do semestre. Alegou ter celebrado acordo para quitação de débitos anteriores, deixando, todavia, por dificuldades financeiras, de pagar as parcelas do ajuste, bem como as mensalidades do semestre vigente. Noticia que, mesmo tendo assistido às aulas e realizado provas, teve sua matrícula cancelada.

Devido à urgência, a autora fez pedido para que fosse, de imediato, determinada sua rematrícula no semestre em curso, possibilitando frequência às aulas e realização de provas.