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Telefone errado

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Sempre Editora LTDA. a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma moradora de Contagem. O número de telefone dela foi divulgado, sem autorização, na seção “relax” de um jornal de grande circulação, como sendo o contato de uma garota de programa.

A vítima, uma auxiliar administrativa, relatou que ficou surpresa ao receber o telefonema de um homem, às 7h30, querendo confirmar o valor do programa e marcar um horário para sair. Ele informou que viu um anúncio de jornal, veiculado em janeiro de 2010, que continha o telefone da mulher e informações insinuantes sobre suas características físicas.