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Perto do marido

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão que concedeu liminar a uma servidora da Justiça Federal de Campo Grande (MS) para que ela possa ser transferida para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Mato Grosso do Sul, que tem somente processos eletrônicos, e poder acompanhar o cônjuge ao Paraguai trabalhando remotamente.

Seu cônjuge é servidor público lotado na Superintendência de Polícia Federal do Mato Grosso do Sul e foi deslocado por interesse da Administração para exercer suas atividades em Assunção, capital do Paraguai. Assim, a servidora solicitou licença para que pudesse acompanhá-lo, com fundamento no artigo 84, § 2º da Lei nº 8.112/90.