Uma criança de 5 anos passará a ter o nome de mãe biológica e dos tios em sua certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, em substituição no Juizado da Infância e Juventude da comarca de Rio Verde.
O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e deferiu a adoção da criança aos tios, determinando que o nome da mãe biológica permaneça na certidão. Rodrigo Brustolin concedeu ainda à mãe biológica o direito de visitas em fins de semana alternados, durante o dia, das 8 às 18 horas. Além disso, os pais adotivos e a mãe biológica deverão promover e garantir o vínculo afetivo entre a criança e seus irmãos, estimulando a convivência entre eles.
Os pais socioafetivos são tios-avós da mãe biológica do menino e cuidam da criança desde que ele tinha 2 anos de idade, ou seja, há mais de três anos. Eles obtiveram a guarda após serem acolhidos em centro de abrigamento temporário, em razão de a mãe tê-lo abandonado em casa sozinho.
Consta dos autos que a avó e bisavó materna não manifestaram interesse em ficar com a criança. Além disso, a mãe também não tem intenção de cuidar do filho, afirmando não ter condições econômica e emocional para criá-lo, razão pelo qual não faz qualquer objeção quanto a adoção da criança pelos tios.