A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da JSB Comércio e Representações Ltda. contra decisão que reverteu a justa causa de um motorista que abandonou um caminhão carregado de mercadorias em frente a um bar na cidade de Sobral (CE), para passar o fim de semana em Fortaleza (CE), a cerca de 230 km de distância.
No entendimento do relator, ministro Alberto Bresciani, mesmo com histórico profissional sem punições ou faltas graves, a conduta do caminhoneiro, nesse caso, justificou a aplicação da justa causa.