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Método halal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Brasil Foods S. A. (BRF) contra decisão que manteve multa aplicada pela fiscalização do trabalho pela ilicitude da terceirização de trabalhadores que praticavam o abate de aves pelo método halal na unidade de Francisco Beltrão (PR). Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a especialização dos serviços alegada pela BRF não é o melhor critério para justificar a terceirização.

O método halal é um ritual exigido para o abate de aves e outros animais cujo consumo é permitido aos muçulmanos. A sangria deve ser executada por sangradores muçulmanos, conforme as regras do Islã. Com vistas à obtenção de certificado que garante a exportação de seus produtos para os países islâmicos, a BRF (antiga Sadia) firmou contrato de prestação de serviços com o Grupo de Abate Halal S/C Ltda., mas a fiscalização autuou o frigorífico em 2009, ao constatar a existência de 30 trabalhadores muçulmanos sem registro, exercendo atividades de sangrador, supervisor e inspetor. (TST)