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Morte da estagiária

Os desembargadores da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenaram, por maioria, o município de Estiva Gerbi (SP) a pagar indenização de R$ 21.292 aos pais de uma estagiária que morreu em decorrência de leucemia. Embora houvesse a obrigação de contratar apenas seguro contra acidentes pessoais para os estagiários, o município decidiu incluir cobertura contra morte nas apólices. Porém, não relacionou a estagiária na lista de segurados e, com isso, foi condenado a pagar valor correspondente ao estabelecido na apólice.

A estagiária foi contratada em 20 março de 2012 e morreu em 26 de setembro do mesmo ano. De acordo com informação da companhia de seguros, apresentada pelos pais da estagiária, a inclusão da estudante na lista de segurados ocorreu apenas no dia 9 de outubro, após a morte.

“É certo que a obrigação legal do município seria apenas a contratação de seguro por acidente pessoais, mas tendo estendido, por mera liberalidade, o beneficio para outros tipos de coberturas, como a de morte, razão pela qual deve responder pela obrigação na forma contratada”, afirmou o desembargador-relator Flávio Allegretti de Campos Cooper.

Além de arcar com a indenização correspondente ao valor da apólice, o município também foi condenado por litigância de má-fé.