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Afogado em Pau dos Ferros

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo em virtude da morte por afogamento do seu funcionário, Samuel Rodrigo da Silva, de 27 anos, enquanto realizava manutenção de bomba na barragem de Pau dos Ferros (RN). A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mossoró por colocador em risco a vida de trabalhadores.

A sentença da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, assinada pela juíza titular Jólia Lucena da Rocha Melo, considerou devidamente demonstradas as irregularidades apontadas na ação e concluiu que a companhia “não observou o seu dever de garantir condições de trabalho seguras, agindo de forma negligente e incauta, dando, assim, ensejo ao acidente que vitimou um de seus trabalhadores”, destaca.

A companhia já havia sido condenada, em 2015 na reclamação trabalhista individual movida pela viúva da vítima, ao pagamento de uma indenização de R$ 250 mil e pensão de R$ 2.137,45 até o ano de 2065. Após recurso, a indenização aumentou para R$ 400 mil. O MPT de Mossoró foi ouvido no processo e emitiu parecer favorável ao pleito, o que contribuiu para o desfecho.

Dentre as falhas que contribuíram para o acidente, verificadas pelos auditores fiscais do Trabalho, também estão: a falta de equipamentos adequados para realizar a atividade (como barco ou similar) e a falta de equipamentos de proteção relacionados ao nado (boias ou linhas de vida). Segundo apurado pelos fiscais, os empregados costumeiramente entravam nos mananciais a nado para manutenção nas bombas flutuantes, inclusive à noite, sem sequer supervisão de técnicos de segurança ou identificação prévia dos riscos.