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Na perna errada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma médica a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, por danos morais, porque ela realizou uma cirurgia para o tratamento de varizes em um membro sadio. A decisão manteve integralmente o que foi arbitrado em primeira instância em Betim.

Segundo os autos, a paciente se submeteu a uma cirurgia para o tratamento de varizes na perna esquerda em julho de 2006. O procedimento, entretanto, deveria ter sido realizado na perna direita e ela teve que esperar mais seis meses para que a perna afetada fosse devidamente tratada