Direito Global
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Ar-condicionado defeituoso

Uma fabricante de eletrodomésticos e uma empresa de comércio eletrônico, foram condenadas solidariamente a indenizar uma consumidora em R$ 20 mil reais, por danos morais, além de fornecerem um novo produto à compradora. O motivo: a venda de um ar-condicionado defeituoso, adquirido durante o verão, e que desde o início apresentou mal funcionamento, que não foi resolvido pela assistência técnica.

Segundo os autos, a requerente adquiriu o produto em janeiro de 2014, pagando o valor de R$ 1.058 à empresa de comércio eletrônico, por um produto de fabricação da empresa de eletrodomésticos. Os problemas apareceram durante a instalação, e após meses na assistência técnica, o problema ainda não havia sido solucionado